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TUCA O MESTRE CUCA
LEI DO AUDIO VISUAL - 8.685/93
UTILIZAÇÂO DO IMPOSTO DE RENDA
A lei do Áudio Visual permite que conceder incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual. Este processo permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda, limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas. O desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.
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