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LEI DO AUDIO VISUAL - 8.685/93
UTILIZAÇÂO DO IMPOSTO DE RENDA
A lei do Áudio Visual permite que conceder incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual. Este processo permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda, limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas. O desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.
Natal em Blumenau com Boris e Rufus
LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
8.313/91 - Decreto 10.755/21
Permite que pessoas físicas e jurídicas façam aportes para projetos com incentivo fiscal, na forma de desconto no seu Imposto de Renda. O incentivo aos projetos pode ser feito na forma de doação ou patrocínio. O que diferencia os dois mecanismos é que, no patrocínio, o incentivador tem o objetivo de promoção da sua marca ou imagem, que é associada ao projeto cultural. O valor a ser depositado pode ser até 6% do valor de seu imposto devido para patrocínio ou doação até o último dia útil do ano na conta do projeto.
PARA O ESQUADRÃO DO MAR AZUL
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA – PIC – SC
O Programa de Incentivo à Cultura (PIC-SC), permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater mensalmente o valor investido do imposto devido.
Quem pode aportar? Empresas contribuintes do ICMS, sediadas em Santa Catarina. Para isto basta se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT). A série de animação Esquadrão do Mar Azul (Ex. SOS Planeta Água) está cadastrada no PIC-SC com CHAVE 119080.
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